Montante Máximo Financiamento por Empresa2 000 000 euros
Este financiamento, no caso dos projetos do setor do Turismo, poderá ser partilhado com o mecanismo de apoio à eficiência energética previsto na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta. Neste sentido serão possíveis interações entre os dois mecanismos para a Eficiência Energética, desde que a instituição de crédito seja subscritora das duas linhas de apoio.
Prazo das OperaçõesAté 10 anos
Período de CarênciaAté 24 meses
Amortização de CapitalPrestações constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Operações ElegíveisOperações destinadas a financiar projetos enquadrados nas categorias da eficiência energética e da economia circular:
a. Substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;
b. Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;
c. Implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo de energia e consumos de matérias-primas;
d. Reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos;
e. Para as CAEs do setor do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.
Garantia MútuaAté 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
Comissão de garantiaAté 1%, integralmente bonificada
Spread MáximoPor acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread máximo de 3,50%.
Regime legal de auxíliosRegime comunitário de auxílios de minimis e do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), cuja observância é assegurada pela Entidade Gestora da Linha.
Entidades Gestora da LinhaBPF – Banco Português de Fomento