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30 M€ de ajuda à liquidez dos promotores culturais

2021-07-09
LAE Covid 19 Grandes Eventos Culturais

Desde 30 de junho último, as empresas promotoras de eventos culturais dispõem de uma linha de crédito de 30 milhões de euros com garantia mútua para fazer face às suas necessidades de liquidez e à obrigatoriedade de reembolsarem as pessoas que adquiriram bilhetes para festivais e espetáculos que, por força da pandemia, não se chegaram a realizar.

O prazo máximo de cada operação pode ir até seis anos, incluindo dois anos de carência de capital.

Trata-se da Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Grandes Eventos Culturais  decidida pelo Governo e operacionalizada pelo Banco Português de Fomento (BPF), enquanto entidade promotora do Sistema Nacional de Garantia Mútua, de que faz parte da Norgarante.

Subscreveram também o protocolo, que está na génese desta linha, as principais instituições de crédito presentes no mercado português. São elas, por isso, quem recebe e avalia a conformidade dos pedidos de financiamento das empresas, uma vez que as operações de crédito fechadas ao abrigo desta medida de apoio a um dos sectores mais afetados pela pandemia beneficiam de uma garantia, prestada pela Sociedade de Garantia Mútua envolvida (a Norgarante, a Lisgarante e a Garval) até 90% do capital em dívida.

Com esta iniciativa, o Governo visa também responder às necessidades de liquidez dos promotores de espetáculos e dos agentes ligados à produção cultural, "tendo especialmente em vista a realização de grandes eventos culturais nos 18 meses posteriores à contratação da operação”. Os montantes desses apoios, no entanto, estão limitados e podem ir, no máximo, até aos 40 mil euros, para as microempresas; subir para 125 mil euros, se se tratar de uma pequena empresa; e atingir os 300 mil euros, no caso das médias empresas.

Mesmo assim, o montante máximo global de financiamento não poderá ultrapassar o dobro da massa salarial anual da empresa, nem 25% do respetivo volume de negócios em 2019.

Para usufruírem das condições especiais da linha, as empresas devem ter um de três CAE, principal ou secundário: 90010 (atividades das artes do espetáculo), 90020 (atividades de apoio às artes do espetáculo) ou 90040 (exploração de salas de espetáculos e atividades conexas).

Além de, obrigatoriamente, não poderem ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema Nacional de Garantia Mútua e não serem devedores de quaisquer quantias à Administração Fiscal e à Segurança Social, os promotores de eventos culturais interessados têm de apresentar uma declaração específica, assinada juntamente com o seu contabilista certificado ou revisor oficial de contas, na qual atestam o montante global dos reembolsos devidos a consumidores finais pelos valores recebidos a título de bilhetes de ingresso em festivais culturais e espetáculos afins.

Como acontece neste tipo de instrumentos de acesso a financiamento com garantia pública, as entidades beneficiárias não podem ter sido consideradas empresas em dificuldades no fim de 2019, antes do agravamento da crise pandémica, nem terem sede, ou serem dominadas por entidades que tenham sede, em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore). Devem ainda cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Nos termos do protocolo de colaboração firmado entre o BPF, as Sociedades de Garantia Mútua e as instituições bancárias aderentes, a Norgarante é a SGM parceira das empresas de eventos culturais com sede nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

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