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Agências de viagens têm linha de crédito de 100 M€

2021-03-10
Apoio à Economia Covid-19 Agências de viagens

Até 30 de junho próximo, as agências de viagens e os operadores turísticos têm disponível uma linha de crédito de 100 milhões de euros com garantia pública, para poderem reembolsar os seus clientes dos valores recebidos para pagamento de viagens que não chegaram a ser efetuadas ou foram canceladas devido à pandemia de COVID-19.

É esse o exclusivo propósito da Linha de Apoio à Economia COVID-19: Agências de Viagens e Operadores Turísticos, lançada pelo Turismo de Portugal em parceria com o Banco Português de Fomento, as três principais Sociedades de Garantia Mútua portuguesas (Norgarante, Lisgarante e Garval) e os maiores bancos comerciais que operam no país.

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME), bem como empresas de pequena-média capitalização (‘small mid cap’) e de média capitalização (‘mid cap’) que se dediquem, em território nacional e a título de atividade principal ou secundária, a negócios abrangidos pelo código CAE da categoria 79 da indústria do turismo (agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas).

A candidatura a esta linha de apoio à tesouraria é instruída junto do banco escolhido pela empresa, que não pode ter sido considerada em dificuldades em 31 de dezembro de 2019.

Como habitualmente nas linhas com garantia pública, aquando da formalização da contratação do apoio, a empresa não pode apresentar incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua. À data do financiamento, tem de ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, ainda que, se tiver dívidas vencidas após março de 2020, não lhe seja negado o acesso a financiamento, embora sob condição de adesão a um plano prestacional.

As operações de crédito contratadas ao abrigo desta linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação das SGM até 90% do capital, no caso dos empréstimos a micro e PME, percentagem que desce para 80% do capital nos empréstimos assegurados a médias empresas, ‘small mid caps’ e ‘mid caps’.

O montante máximo do financiamento não pode exceder os 25% do volume de negócios da empresa em 2019, sendo que o prazo de cada operação pode ir aos seis anos, com carência de capital até 24 meses.

Pronunciando-se sobre o alcance desta Linha de Apoio à Economia COVID-19, a secretária de Estado do Turismo destacou a sua importância para as agências de viagens, que, assim, podem "assegurar o rigoroso cumprimento dos direitos dos consumidores sem colocar em causa o [seu] equilíbrio financeiro”. É positivo também, acrescentou Rita Marques, porque "contribuirá para restabelecer a confiança dos consumidores” e "estimular futuras reservas”.

A Norgarante está já a trabalhar articuladamente com a Banca e a viabilizar várias operações de crédito a favor de agências de viagens e outros operadores da indústria turística com sede nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Para mais informações contacte uma das agências Norgarante.


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