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Apoios à indústria exportadora, ao turismo e às empresas de eventos

2021-01-25
Linha de Apoio à Economia Covid-19

As empresas industriais exportadoras, do turismo e de montagem de eventos dispõem, desde o passado dia 18 de janeiro, de novos apoios à manutenção dos postos de trabalho e à tesouraria.

Foi a pensar nestes três sectores, seriamente afetados pela pandemia, que o Banco Português de Fomento (BPF) lançou as linhas de apoio à economia COVID-19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo e COVID-19 – Montagem Eventos. Ambas têm garantia pública e dão tradução prática às resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 101/2020, de 5 de novembro, e 114/2020, de 10 de dezembro passado.

Com uma dotação de 1.050 milhões de euros, a Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo visa ajudar a manter vivos dois grandes motores da atividade económica em Portugal, que serão indispensáveis para o relançamento da economia, controlada que estiver a crise pandémica.

Já a Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Montagem Eventos  conta com 50 milhões de euros e destina-se a operadores económicos que no final de 2019 tenham apresentado uma faturação com, pelo menos, 30% assegurada através de serviços prestados no âmbito da montagem de eventos, seja em infraestruturas ou na área audiovisual.

Ambas as linhas estão abertas até 30 de junho próximo, podendo ser prorrogadas pelo BPF, enquanto entidade gestora. Se os respetivos montantes forem esgotados antes, a instituição comunicará aos bancos – que são quem recebem e decidem sobre os pedidos de financiamento, tendo em conta a respetiva política de risco de crédito e as condições de acesso a cada uma das linhas – o fim da sua vigência, não podendo ser consideradas novas operações a partir daí.

A ambas as linhas podem aceder empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas (PME), bem como ‘small mid cap’ e ‘mid cap’, desde que desenvolvam atividade no território continental português. O prazo máximo de cada operação vai até seis anos, incluindo 12 meses de carência de capital.

Cada empresa pode candidatar-se só a um financiamento, até ao limite máximo de 4.000 euros por cada posto de trabalho. Todavia, o agregado das diversas operações contratadas ao abrigo das diferentes linhas de apoio à economia COVID-19 não pode exceder o dobro da massa salarial anual da empresa ou 25% do seu volume de negócios em 2019.

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, até 20% do valor financiado, como forma de promover a manutenção dos postos de trabalho, durante, pelo menos, um ano após a contratação.

Para se candidatarem, as empresas devem contactar uma Instituições de Crédito aderente e cumprir os critérios de elegibilidade, nomeadamente, não podem ter incidentes não regularizados junto da banca, do BPF ou de entidades por si participadas, como a Norgarante, e devem apresentar a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. Porém, se houver dívidas vencidas após março de 2020, é assegurado acesso a financiamento, mediante adesão subsequente a plano prestacional de pagamento.


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