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Banco Português de Fomento operacional em outubro

2020-08-20
Comissão Europeia

O lugar de Portugal no mapa europeu dos bancos promocionais nacionais está finalmente preenchido. Obtidas as necessárias autorizações e aprovado o decreto-lei que corporiza um dos propósitos de política económica constante do Programa de Estabilização Económica e Social, estão reunidas as condições para o Banco Português de Fomento (BPF) começar a funcionar, o que deverá acontecer ainda em outubro próximo.

É essa, pelo menos, a perspetiva do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, expressa no final da reunião do Conselho de Ministros de 13 de agosto último, nove dias depois de a Comissão Europeia ter aprovado a criação da instituição e posterior "audição” do Banco de Portugal.

Ao BPF está reservado um papel relevante na operacionalização das políticas públicas de apoio à "modernização das empresas” e ao "desenvolvimento económico e social do país”. Arrancará como sociedade anónima de capitais inteiramente públicos e um capital social de 255 milhões de euros, resultando da fusão, por incorporação, da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento e da PME Investimentos na SPGM - Sociedade de Investimento. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 18 de junho passado, terá sede no Porto.

Na nota em que informou publicamente ter deferido as pretensões nacionais, a Comissão Europeia faz notar que a criação do BPF não põe em causa a legislação europeia da concorrência. O Executivo de Bruxelas entende, aliás, que lhe foi apresentada "uma solução adequada e proporcional para facultar financiamento adicional a empresas e projetos que, de outra forma, permaneceriam subfinanciados devido a falhas de mercado”.

O ministro da Economia reafirma ser essa, no essencial, a missão da nova instituição financeira vocacionada para o apoio ao tecido empresarial, tendo realçado, após o plenário governamental que aprovou o decreto-lei que formalmente cria o BPF, que este "realizará um conjunto alargado de operações, quer de crédito direto às empresas, quer a gestão do sistema de garantias de Estado, quer de capitalização de empresas e de apoio às exportações e à internacionalização”.

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