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COVID-19: Linhas de apoio à economia

2020-04-02
Linha de apoio à Economia Covid-19

Com o intuito de preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho de forma rápida e eficaz, o Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria.

A Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas. Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março. À data, foram já aprovadas 817 operações, correspondentes a 365M€ e com um período médio de aprovação de cinco dias, resultante de um enorme esforço das Instituições de Crédito subscritoras, do Sistema Português de Garantia Mútua e da PME Investimentos, para responder rapidamente às empresas e aos seus trabalhadores.

Na sequência da aprovação da Comissão Europeia no dia 22 de março, o Governo lançou a Linha de Apoio à Economia COVID-19, com 4 novas linhas específicas, com uma dotação global de três mil milhões de euros, destinadas a permitir o financiamento, em melhores condições, das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia:

  • COVID-19: Apoio empresas da Restauração e similares
  • COVID-19: Apoio Empresas do Turismo
  • COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares
  • COVID-19: Apoio empresas da Indústria

Todas elas beneficiam da Garantia Mútua, que no caso das micro e pequenas empresas pode chegar aos 90%, e proporcionam um período máximo de carência até 12 meses, com amortização até quatro anos.

O financiamento a que uma microempresa pode aceder por esta via é de 50 mil euros, no máximo. Este montante máximo sobe para 500 mil euros no caso das pequenas empresas. E pode atingir os 1,5 milhões de euros tratando-se de uma small mid cap ou mid cap.

Só poderão ser consideradas as candidaturas das empresas que no último balanço aprovado apresentem situação líquida positiva ou, então, situação líquida negativa regularizada refletida em balanço intercalar aprovado até à data da operação. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.

Não podem ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua.
 Devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social (não revelando as dívidas constituídas em março de 2020), não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019 e terão manter, até 31 de dezembro de 2020, o mesmo número de postos de trabalho que tinham a 1 de fevereiro de 2020. Saiba mais informações sobre as condições de acesso a esta Linha de Apoio no Documento de Divulgação.

Para poder beneficiar deste apoio a empresa deve contactar um dos Bancos protocolados, solicitar a documentação e informação necessária e apresentar o pedido de financiamento.

Neste contexto, as instituições bancárias não procederão à aprovação de mais operações no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19, relativamente às empresas destinatárias das 4 novas linhas. 

O Governo notificou ainda a Comissão Europeia no sentido de avançar com novos apoios à tesouraria das empresas, nomeadamente nos setores do comércio e dos serviços, prosseguindo a intenção de garantir apoio aos operadores económicos afetados pela presente situação excecional.
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