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“IVAucher”: acumule agora e desfrute no final do ano

2021-06-16
Ivaucher

Está já regulamentado e a funcionar o programa "IVAucher”, criado pelo Governo para apoiar os sectores do alojamento, cultura e restauração. A ideia é permitir que, este ano, os consumidores portugueses possam usar o valor do IVA relativo a despesas feitas em operadores daqueles três sectores para descontar o imposto pago em compras futuras.

Há três fases operacionais. Até 31 de agosto, está a decorrer a fase de acumulação, durante a qual os consumidores podem ir somando o IVA pago nas compras efetuadas em estabelecimentos ou empresas cujo CAE esteja consignado no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa "IVAucher”. Basta, para tanto, que peçam fatura com o seu número de identificação fiscal, uma vez que o montante a descontar é apurado com base no valor do IVA descrito nas faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

Em setembro, entraremos na segunda fase, a da verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado por cada contribuinte, seguindo-se, logo a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro, para a parte melhor desta medida de apoio ao incremento da procura pelo alojamento, cultura e restauração portugueses: a utilização do benefício acumulado entre 1 de junho e 31 de agosto.

Nessa altura, os contribuintes podem usar o saldo que acumularam em IVA para pagar até 50% das novas compras que façam naqueles sectores. O saldo acumulado poderá ser consultado no portal e-Fatura.

Contam para a acumulação do benefício todas as compras efetuadas em dinheiro e cartão bancário, independentemente de serem feitas através de uma plataforma eletrónica ou diretamente nos estabelecimentos. Porém, o desconto do saldo do "IVAucher” terá sempre de ser feito numa compra paga com cartão bancário, uma vez que implica que o consumidor adira ao programa e que o faça associando o seu NIF a um cartão bancário.

O saldo pode ser descontado nos comerciantes que adiram ao programa, sendo esta adesão possível independentemente de terem ou não um terminal de pagamento automático.

A adesão do contribuinte ao "IVAucher” é facultativa e não acarreta qualquer custo. Convém ter presente, no entanto, que o saldo do IVA que for usado para abater no pagamento de serviços de alojamento, restauração e cultura deixa de poder ser deduzido à coleta de IRS, aquando do acerto de imposto no próximo ano.

Os comerciantes e os operadores culturais só precisam de se registar no portal ivaucher.pt, que está a sofrer atualizações ao longo do desenrolar do programa, e de emitir as faturas, normalmente, pelos bens que vendem e serviços que prestam.


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