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Primeira fase de candidaturas ao SIID - I&D empresarial encerra a 22 de fevereiro

2024-02-15
SIID- I&D Empresarial

O COMPETE 2030 prorrogou para 22 de fevereiro, a data de fecho da 1.ª fase para apresentação de candidaturas aos concursos do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento. Esta alteração abrange três avisos.

O aviso SIID- I&D Empresarial – MPr-2023-10 | Operações Individuais – Baixa densidade, que se destina a Micro, pequenas e médias empresas (PME) e a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap),localizadas nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

O aviso SIID- I&D Empresarial – MPr-2023-09 | Operações Individuais – Outros territórios, para Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

E o aviso SIID – I&D Empresarial – MPr-2023-07 | Operações em Copromoção – Outros territórios, para operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII). O aviso destina-se a Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade) e considera também entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

O apoio aos projetos ao SIID - I&D empresarial, de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existente assume a forma de subvenção não reembolsável.

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