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Programa APOIAR passa a abranger mais sectores

2021-04-12
Programa Apoiar

O programa APOIAR foi relançado pelo Governo, passando a abranger mais sectores de atividade e a permitir às empresas mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia de COVID-19 aceder a subsídios a fundo perdido de montantes superiores aos anteriormente vigentes, a título de apoio à tesouraria.

As candidaturas já foram reabertas e encerram no próximo dia 16 de abril, se, entretanto, não esgotar a dotação de cada uma das quatro medidas desta iniciativa governamental, que mobiliza um total de 1.300 milhões de euros.

São elegíveis empresas e empresários em nome individual sem dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, desde que evidenciem quebras de faturação de 25%, pelo menos, no ano passado em relação a 2019.

A situação é agora mais favorável para o tecido empresarial. Ao contrário do que vinha acontecendo até fevereiro último, quem fechou 2020 com perdas superiores a 50% do volume de negócios vai beneficiar da majoração do valor dos subsídios. De assinalar que os apoios são cumulativos entre as quatro categorias do programa e têm efeitos retroativos.

Os avisos relativos a esta nova fase do APOIAR estão disponíveis no sítio do Compete 2020 e operacionalizam a resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, do passado dia 11 de março, que levou a novas alterações do regulamento do programa, para permitir que alguns sectores ainda não elegíveis passassem a ser abrangidos.

As medidas APOIAR.PT e APOIAR Restauração, os apoios mais requisitados pelas empresas, por se traduzirem em ganhos de liquidez numa época de fraca atividade, continuam a ter a maior dotação: 1.100 milhões de euros. Estão particularmente direcionadas para os sectores da restauração, alojamento e serviços turísticos, mas outras atividades passaram a ter cabimento, tais como a panificação, pastelaria e indústria de pirotecnia ou o exercício de clínica médica especializada na área da medicina dentária.

Só se podem candidatar as empresas com os CAE elegíveis que tenham sofrido em 2020 um desvio equivalente a um quarto, no mínimo, do volume de negócios do ano anterior. As empresas com quebras de faturação acima de 50% viram aumentar em 50% o montante máximo dos subsídios a que se podem candidatar ao abrigo tanto de uma como de outra medida ou, ainda, de ambas, uma vez que os apoios do APOIAR.PT e do APOIAR Restauração são cumulativos.

A medida APOIAR + Simples visava, inicialmente, ajudar ao financiamento do fundo de maneio dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo. Agora, abarca igualmente empresários em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores. Também aqui os apoios foram majorados em 50% para os ENI que sofreram em 2020 quebras superiores a metade da faturação registada no ano anterior. A dotação disponível é de 50 milhões de euros.

Por último, a medida APOIAR Rendas, destinada a contribuir, através de subsídios a fundo perdido, para o financiamento de rendas não habitacionais a liquidar por empresas que operem em sectores mais afetados pelas medidas de combate à pandemia. Há mais operadores económicos a poderem beneficiar deste apoio, já que a ele se podem candidatar agora os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.

Por outro lado, além de contratos de arrendamento, passaram a estar contemplados contratos de exploração ou de cedência de um imóvel para fins comerciais, excetuando aqui os centros comerciais. Esta medida conta com uma dotação de 150 milhões de euros.


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