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PRR e Garantia Mútua: Soluções de financiamento para empresas mais sustentáveis

2023-02-16
descarbonização

A Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular pode ser contratada em simultâneo com os apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a descarbonização da indústria. A linha da garantia mútua tem 100 milhões de euros para ajudar as empresas a ser mais sustentáveis e vai ao encontro do aviso do PRR que prevê apoios ao investimento para a neutralidade carbónica nas empresas.

Com candidaturas até 17 de fevereiro, o aviso do PRR para a neutralidade carbónica traduz-se na prática num incentivo não reembolsável e está integrado na Dimensão Transição Climática do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). O investimento previsto no aviso do PRR para a descarbonização é de 200 mil euros por empresa e destina-se a projetos para "complementar os investimentos em substituição de equipamentos, investimentos em fontes de autoconsumo e implementação de dispositivos de monotorização, controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo de energia e consumo de matérias-primas”.

A Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular dirige-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas localizadas em território nacional, disponibilizando 100 milhões de euros para investimentos de empresas industriais e do sector do turismo para a redução do consumo energético, medidas que permitam a mudança da fonte energética fóssil para renovável, ou acelerando o processo de transição para uma economia circular. No caso do setor do turismo, poderá ser partilhado com o mecanismo de apoio à eficiência energética previsto na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.

O montante de financiamento é de até dois milhões de euros por empresa com um prazo até dez anos e carência de capital de até dois anos. São consideradas operações elegíveis a substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes, a implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo da energia e consumos de matérias-primas, os investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço. No setor do turismo estão ainda abrangidas as intervenções na envolvente opaca e envidraça dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.

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