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Segundo confinamento leva Governo a reforçar ajudas

2021-01-25
Programa Apoiar

O Governo reforçou e ampliou o leque deapoios às empresas e ao emprego mal o país entrou em novo confinamento geral, a 15 de janeiro passado. Nesse mesmo dia foram publicados o Decreto-Lei n.º 6-C/2021, prorrogando o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade por parte de empresas em dificuldades, e a Portaria n.º 15-B/2021, que veio alterar o regulamento do Programa APOIAR, operacional desde novembro e cuja execução foi agora acelerada.

O APOIAR tem permitido injetar liquidez nas empresas mais expostas à crise económica e social provocada pela pandemia de COVID-19, estando previsto que vá fazer chegar mais de mil milhões de euros em subvenções não reembolsáveis às empresas de menor dimensão e aos operadores de sectores mais dependentes do mercado interno e do turismo. E para facilitar o acesso ao programa, este contempla agora quatro medidas. Às já conhecidas APOIAR.PT  e APOIAR Restauração juntaram-se, agora, a APOIAR Rendas e a APOIAR + Simples (esta reservada unicamente a empresários em nome individual sem contabilidade organizada).

Em consequência, o respetivo aviso para apresentação de candidaturas foi ajustado para permitir uma resposta quase imediata às necessidades de liquidez das empresas mais atingidas pelo segundo confinamento geral do país.

Aumento dos montantes e limites por empresa

Assim, para além das duas novas medidas para apoiar o pagamento das rendas e os empresários em nome individual, é de destacar o incremento dos montantes e dos limites por empresa, a antecipação do pagamento da segunda tranche de apoios (inicialmente prevista para ocorrer entre 60 e 90 dias úteis depois da primeira) e o alargamento da compensação relativa às quebras de faturação do quarto trimestre de 2020. Está igualmente previsto o pagamento de um apoio extraordinário para compensar os custos fixos não salariais durante o confinamento.

As microempresas, que até aqui podiam receber 7.500 euros, no limite, são agora elegíveis para um apoio que pode chegar aos 12.500 euros. Já a subvenção das pequenas empresas aumentou de 40 mil para 68.750 euros, enquanto as que se posicionam no patamar acima, a faturar menos de 50 milhões de euros e com mais de 250 trabalhadores, podem receber até 168.750 euros, o que traduz um acréscimo significativo face aos 100 mil euros previstos anteriormente.

Por seu lado, o apoio aos empresários em nome individual passa de 3.000 para 5.000 euros.

Apoio às rendas e outras medidas complementares

Com a medida APOIAR Rendas, as empresas com perdas de faturação entre 25% e 40% no exercício passado relativamente a 2019 podem vir a receber, a fundo perdido, o equivalente a 30% do valor da renda do seu estabelecimento ou unidade produtiva, limitado a 1.200 euros mensais, no máximo. Já as empresas que tenham sofrido perdas superiores a 40% são elegíveis para um subsídio que pode chegar a metade do valor da renda, no montante máximo de 2.000 euros por mês.

Está previsto que as candidaturas a esta medida abram no próximo dia 4 de fevereiro, devendo os primeiros pagamentos ocorrer ainda antes do fim do próximo mês.

Além de ter regenerado o Programa APOIAR, o Governo foi célere a operacionalizar outras medidas para amortecer os impactos do segundo confinamento geral em menos de um ano. Assim, através da Segurança Social, relançou o chamado "lay-off simplificado” (oficialmente, "Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho”), permitindo a redução de horários ou a suspensão de contratos de trabalho, assim como a isenção total de pagamento da TSU por parte da entidade empregadora.

Continua, entretanto, disponível o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, para as empresas em dificuldades provocadas pela pandemia que apresentem uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.

Tanto por via do ‘lay-off’ simplificado como através do apoio à retoma progressiva, as microempresas em situação de crise empresarial podem vir a receber dois salários mínimos (1.330 euros) por cada posto de trabalho.

As empresas que, mesmo com o país em confinamento, continuam a vender em regime de ‘take-away’, à distância ou ao postigo, como os restaurantes, também têm acesso a esta medida.

As duas medidas por não serem cumulativas, as empresas que pediram para aceder ao apoio à retoma antes de 15 de janeiro e que pretendam, agora, mudar para o ‘lay-off’ simplificado têm de formalizar a desistência relativa ao primeiro apoio.

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