
A Norgarante, como Sociedade de Garantia Mútua, está integrada num sistema mutualista que permite às empresas aceder a garantias financeiras. Estas garantias facilitam o crescimento e desenvolvimento, contribuindo para a estabilidade e sucessodas empresas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 211/98, para que uma empresa beneficie de uma garantia, é legalmente obrigatório que adquira o estatuto de "acionista beneficiário”, comprando ações da Sociedade de Garantia Mútua (SGM). Normalmente, estas ações correspondem a 2% do valor da garantia concedida e devem ser mantidas durante toda a vigência da garantia.
As ações constituem um ativo financeiro seguro, com valor de compra e venda garantido contratualmente, e podem ser reutilizadas em futuras operações com garantia.