Montante máximo de garantia por empresa€ 500.000
Prazo Global das OperaçõesAs garantias não poderão ter um prazo de validade superior a 10 (dez) anos.
As garantias emitidas poderão ser renováveis, mas em
momento algum, o prazo de vigência acrescido das renovações, poderá ultrapassar o limite máximo dos 10 anos.
Tipologia das operações elegíveisOperações referentes a garantias autónomas de bom pagamento ou boa execução a clientes, Estado ou fornecedores.
As operações podem ser formalizadas pela SGM mediante o recurso à emissão de garantias autónomas individuais emitidas para cada caso específico ou mediante a celebração de um contrato de plafond de garantias destinado à emissão de várias garantias ao abrigo do mesmo.
Comissão de garantiaAté ao máximo de 2,000%, integralmente suportada pelo cliente, é calculada mensal, trimestral, semestral ou anualmente e antecipadamente.
Comissões Encargos e CustosPoderão ser cobradas pela SGM comissões e taxas habitualmente praticadas, de acordo com o preçário em vigor e disponível no website da SGM.
Todos os custos e encargos, associados à contratação da operação por parte da SGM, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares são suportados pela empresa beneficiária.
Circuito de Decisão das Operações e Prazos1. Os pedidos de garantia são alvo de decisão por parte da SGM, tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor.
2. Após aprovação da operação, a SGM apresentará a Candidatura à Entidade Gestora da Linha, para
análise do enquadramento da operação.
3. Num prazo de até 5 dias úteis, a Entidade Gestora da Linha confirmará à SGM o enquadramento da operação.
4. A SGM apenas poderá confirmar formalmente a aprovação da operação junto do cliente, nas condições previstas na Linha, após receção da confirmação da Entidade Gestora da Linha, sobre a possibilidade de enquadramento da operação.
5. As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis após a data da comunicação da aprovação ao Cliente e à SGM.
Entidade Gestora da LinhaSPGM – Sociedade de Investimento, S.A.
Regime legal de auxíliosA contragarantia será atribuída ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.