Montante de Financiamento por Empresa€ 1.000.000, não podendo ser superior a € 500.000 por ERV envolvido.
Tipo de OperaçõesEmpréstimos bancários.
Prazo Global das OperaçõesAté 8 anos, estando previsto um período de carência de capital até 24 meses.
Operações elegíveisa) Operações destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
b) Operações destinadas a aquisição de partes sociais de empresas existentes, quer diretamente, quer através do aumento de capital, desde que confirmada à data da contratação e após o investimento que ERV, possuem mais de 50% do capital social e dos direitos de voto da empresa beneficiária e que, ainda que indiretamente, os ERV passam a deter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto na empresa alvo de aquisição;
c) A aquisição de imóveis só pode ser elegível, no limite até 50% do montante total do financiamento e se os mesmos apresentarem características técnicas específicas e forem afetos diretamente à atividade produtiva, designadamente em processos de transformação, laboratorial e ambiente, e que a empresa não desenvolva atividade na CAE da divisão 68;
d) As empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, podem adquirir terrenos e imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa.
No financiamento que envolva a compra de capital social, a empresa cujo capital é adquirido não pode ser detida em 25% ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do ERV até ao 2.º grau em linha reta ou colateral, nem por outra empresa na qual os sujeitos, ora referidos, detenham 25% ou mais do respetivo capital.
Taxa de Juro a suportar pelas EmpresasPor acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada à operação uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável.
Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread, com o limite máximo de 3,25%.
Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 1, 3,6 ou 12 meses, acrescida de um spread, com o limite máximo de 3,25%.
Os juros serão integralmente suportados pelas empresas beneficiárias e serão liquidados mensal, trimestral, semestral ou anualmente para a conta indicada no contrato de financiamento. A periodicidade do cálculo dos juros deverá ser coincidente com a periodicidade de amortização do capital.
Garantia MútuaTodas as operações beneficiam de uma garantia prestada pelas SGM, até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Comissão de garantiaSerá cobrada uma Comissão de Garantia que terá como limite máximo 1,25%, sendo a comissão de garantia calculada e cobrada de acordo com a periodicidade das amortizações de capital, com referência ao início de cada período, e tendo por base o valor dos saldos vivos previstos dos créditos e da garantia respetiva.
A comissão de garantia aplicável pela SGM a cada uma das operações será, bonificada a 100% nos primeiros 4 anos, a contar da primeira utilização.
Durante o restante período de vida do empréstimo, as empresas beneficiárias suportarão o pagamento das respetivas comissões de garantia.
Comissões Encargos e Custosa. Serão suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente, os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
b. As comissões a cobrar pelas Instituições de Crédito , independentemente da sua natureza, não podem ultrapassar, no seu conjunto, 1,00% ao ano sobre o montante do financiamento em dívida. As Instituições de Crédito poderão ainda cobrar uma comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente.
c. Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão de taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
Circuito de Decisão das Operações e PrazosPara saber como apresentar uma candidatura à Linha Regressar Venezuela, contacte uma Sociedade de Garantia Mútua ou a SPGM.
1. Os pedidos de financiamento são alvo de decisão inicial por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor.
2. Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará à SGM os elementos necessários à análise de enquadramento das operações para efeitos de obtenção da garantia mútua.
3. A decisão da SGM deve ser comunicada ao Banco no prazo de 8 dias úteis, no caso de operações até € 200 000 de financiamento, exceto se, atendendo ao envolvimento existente com a empresa à data dessa operação, careça de formalismos adicionais ou seja de valor superior, o prazo aplicável passará a ser de 12 dias úteis, podendo a contagem dos prazos ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação.
4. Num prazo de até 5 dias úteis após a aprovação da operação pela SGM, a SGM apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha (EGL), por via eletrónica, para análise do enquadramento das operações, juntando os elementos necessários para esse efeito e o pedido de financiamento assinado pelo beneficiário.
5. Num prazo de até 5 dias úteis, a Entidade Gestora da Linha confirmará ao Banco e à SGM o enquadramento da operação.
6. O Banco apenas poderá confirmar formalmente a aprovação da operação junto do cliente, nas condições previstas na Linha, após receção da confirmação da Entidade Gestora da Linha, sobre a possibilidade de enquadramento da operação.
7. As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis após a data de envio da comunicação ao Banco do enquadramento, findo o qual caduca o compromisso de bonificação.
Instituições de Crédito AderentesOs financiamentos podem ser contratados junto das oito instituições de crédito que aderiram a esta linha: CGD, BPI, Novo Banco, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Montepio, BCP, Santander e Euro BIC.
Regime legal de auxíliosOs apoios de Estado ao nível das bonificações e da contragarantia, são atribuídas ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis cuja observância é assegurada pela Entidade Gestora da Linha.
Entidade Gestora da LinhaSPGM – Sociedade de Investimento, S.A.
www.spgm.pt