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Garantias Autónomas no âmbito do PO Madeira 14-20

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Garantias para Projetos aos Sistemas de Incentivos do PO Madeira 14-20
Garantias Autónomas no âmbito do PO Madeira 14-20

Objetivo

Apoiar as empresas e os investimentos que pretendam impulsionar projetos de valor acrescentado à economia da Região Autónoma da Madeira.

A quem se destina

Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, com certificação PME, com projetos aprovados no Programa PO MADEIRA 14-20, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida no Documento de Divulgação, e cumpram as demais Condições de Acesso previstas no mesmo Documento.

Para que serve

Apoiar as empresas com projetos aprovados no âmbito do PO Madeira 14-20, através da emissão das garantias necessárias ao adiantamento de incentivos ou pagamento final do investimento (incentivo reembolsável em dívida concedido).

Condições

As empresas devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: 
a) Ter projeto aprovado no âmbito dos Sistemas de Incentivos do PO Madeira 14-20;
b) Não ter dívidas junto das entidades pagadoras de apoios financeiros;
c) Não ter incidentes não justificados junto da banca e ter a situação regularizada perante as finanças e segurança social.
Operações elegíveis
Garantia Mútua
Prazo das Operações
Comissão de garantia
Comissões, Encargos e Custos
Entidade Gestora da Linha
Circuito de Decisão das Operações e Prazos
Emissão de Garantias Autónomas no âmbito do PO Madeira 14-20
Operações elegíveisGarantias autónomas necessárias aos pedidos de pagamento de projetos aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do PO MADEIRA 14-20.
Garantia MútuaOPERAÇÕES PARA ADIANTAMENTO DE INCENTIVOS: até 80% do montante do adiantamento solicitado;

OPERAÇÕES RESPEITANTES AO PAGAMENTO FINAL DO INVESTIMENTO: até 25% do montante do incentivo reembolsável em dívida concedido.
Prazo das OperaçõesAté 10 anos.
Comissão de garantiaIntegralmente bonificada, sendo a estrutura da comissão de garantia, a seguinte:
a) Empresas com Rating SGM até 5: até 1,25%
b) Empresas com Rating SGM 6 e 7: até 1,5%
c) Empresas com Rating SGM 8 a 12: até 1,75%
d) Empresas Start-Up: até 2%.
Comissões, Encargos e CustosIsenção de outras comissões e taxas habitualmente praticadas, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação das operações, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Entidade Gestora da LinhaInstituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, adiante designado apenas por IDE, IP-RAM.
Circuito de Decisão das Operações e Prazos1. Os pedidos de garantia são objeto de decisão por parte da SGM, tendo em consideração a sua política de risco;

2. Caso a operação seja aprovada pela SGM, esta envia para a Entidade Gestora (EG), por via eletrónica, o pedido de análise do enquadramento da operação e registo de auxílios de Estado;

3. A decisão do enquadramento, a comunicar pela EG, poderá ser: a) Enquadramento (sem restrições); b) Enquadramento com Restrições; c) Não Enquadramento;

4. A EG terá até 5 dias úteis após a receção do pedido de enquadramento da SGM para proceder ao enquadramento da operação;

5. Após a confirmação do enquadramento da operação, a operação aprovada deverá ser contratada com a Empresa até 60 dias úteis.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.