Montante Máximo da Operaçãoa) Componente investimento: o montante máximo de financiamento, por operação é de 4.500.000 euros;
b) Componente de financiamento de serviço de dívida: o montante máximo de financiamento, por operação, é de 1.500.000 euros, não podendo representar mais de 1/3 do total do financiamento.
Montante Máximo por EmpresaO valor dos empréstimos contratados no âmbito desta Linha de Crédito, não pode exceder os limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua (máximo de envolvimento no sistema de 4.500.000 euros).
Tipo de OperaçõesEmpréstimos bancários de médio e longo prazo.
Operações elegíveisa) Operações destinadas a financiar investimento novo em ativos fixos corpóreos, que façam parte integrante do ativo da empresa e que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;
b) Operações destinadas a financiar serviço de dívida cujo serviço seja demasiado exigente face ao nível de cash-flow gerado pela própria empresa.
Prazo das Operaçõesa) No caso de a contragarantia ser enquadrável ao abrigo do RGIC, o prazo de financiamento poderá ser de até 15 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação;
b) No caso de a contragarantia ser enquadrada ao abrigo do Regulamento (UE) nº 1407/2013 (regime de minimis), o prazo do financiamento é de até 10 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação;
Período de Carência CapitalAté 48 meses, a definir entre a empresa e o Banco.
Amortização de CapitalPrestações constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Spread e Taxa de JuroO spread aplicado pelo Banco, será no máximo até 3,75%. Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável.
Juros a cargo do beneficiárioIntegralmente suportados pelas empresas beneficiárias e liquidados mensal, trimestral, semestral ou anualmente.
Garantia MútuaAs operações de crédito beneficiam de uma garantia autónoma prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Bonificação da Comissão de GarantiaNo máximo de 1,6%, integralmente bonificada.
Comissões Encargos e Custosa) As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%. As Instituições de Crédito poderão ainda cobrar uma comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente.
b) Serão suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Entidade Gestora da LinhaSPGM – Sociedade de Investimento S.A.
www.spgm.pt
Instituições de Crédito AderentesBanco BIC Português, S.A
Banco BPI, S.A.
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria
Banco Comercial Português, S.A.
Banco INVEST, S.A.
Banco Santander Totta, S.A.
Bankinter, S.A. – Sucursal de Portugal
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Novo Banco, S.A
Novo Banco dos Açores, S.A.
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria