Linha Fomento PT2030 - Garantias
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Objetivo
Garantias técnicas para apoiar Empresas com Projetos Aprovados com Incentivo pelas Autoridades de Gestão ou Programas Regionais do Continente, no âmbito dos Programas do Portugal 2030 (PT2030), permitindo antecipar até 40% do incentivo aprovado, sem custos para as Empresas.
A quem se destina
Empresas com operações aprovadas no âmbito dos seguintes Sistemas de Incentivos do Portugal 2030:
- Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;
- Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;
- Sistema de Incentivos de Base Territorial, com CAE elegível;
- Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética.
- que desenvolvam atividade em território continental, com CAE elegível
- que tenham situação regularizada junto de Autoridade Tributária, Segurança Social, Sistema Bancário e outras entidades públicas com competências de apoio a Empresas;
- e que cumpram os requisitos definidos no Documento de Divulgação disponível para consulta e download no final desta página.
Condições
Como solicitar
Etapas de um projeto aprovado com incentivo PT2030

Operações Elegíveis
Montante Máximo de Garantia por Empresa
Prazo da Garantia
% Garantia
Comissão de Garantia
Comissões, Encargos e Custos
Adesão ao Mutualismo
Auxílios de Estado
Linha Fomento PT2030 - Garantias
Operações ElegíveisGarantias técnicas prestadas a favor de Empresas com projetos aprovados pelas Autoridades de Gestão ou Programas Regionais do Continente no âmbito do PT2030.
Montante Máximo de Garantia por Empresa• Até 40% do incentivo aprovado (até 31 de dezembro de 2025)
• Até 25% do incentivo aprovado (a partir de 1 de janeiro de 2026
Em ambos os casos, com o limite máximo de 1,5 milhões de euros (desde que cumprido o limite por empresa única de 2.250 milhões de euros, previsto na alínea b) do nº 6 do artigo 1º do Regulamento de Minimis)
• Até 25% do incentivo aprovado (a partir de 1 de janeiro de 2026
Em ambos os casos, com o limite máximo de 1,5 milhões de euros (desde que cumprido o limite por empresa única de 2.250 milhões de euros, previsto na alínea b) do nº 6 do artigo 1º do Regulamento de Minimis)
Prazo da GarantiaAté 36 meses a contar da data de pagamento do adiantamento, ou até 31 de dezembro de 2029, consoante o que ocorrer primeiro.
% Garantia100%
Comissão de GarantiaPossibilidade de bonificação total (sujeita ao limite de auxílios de Estado disponível).
Comissões, Encargos e CustosEstão isentas de comissões a custódia de títulos, se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para detenção de ações das SGM.
Adesão ao MutualismoAs empresas beneficiárias de operações com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de até 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
Auxílios de EstadoApoio atribuído ao abrigo do Regime Comunitário de Auxílio de Minimis.
Consulte aqui: Documento de DivulgaçãoConsulte aqui: Declaração de Compromisso do BeneficiárioConsulte aqui: Declaração de Empresa AutónomaConsulte aqui: Declaração de Empresa Única
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
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