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Linha Tesouraria PDR 2020 - Investimento

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Linha Tesouraria PDR 2020 - Investimento

Objetivo

Apoiar financeiramente Empresas da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas com projetos de investimento contratualizados no Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), permitindo antecipar o pagamento dos apoios do novo Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), que só estarão disponíveis a partir de janeiro de 2026.

A quem se destina

Empresas que:
  • Tenham projetos de investimento contratualizados no âmbito do PDR2020nas medidas identificadas no Anexo I da Portaria n.º 277/2025/1, de 5 de agosto, com pedidos de pagamento validados e não liquidados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP);
  • Desenvolvam a sua atividade em território continental;
  • Sejam PME (certificadas pelo IAPMEI), Small Mid CapMid Cap ou Grandes Empresas;
  • No caso de Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas, possuam rating mínimo equivalente a B- quer na avaliação do Banco Comercial, quer na da Sociedade de Garantia Mútua;
  • Estejam regularmente constituídas, no caso de pessoas coletivas, ou com declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de Empresário em Nome Individual (ENI);
  • Possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, no caso de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores;
  • Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social, IFAP e entidades públicas com competência em apoios a Empresas.
  • Subscrevam a Declaração de Compromisso e estejam inscritas, até à data da contratação, no Balcão dos Fundos;
  • Tenham, até à data da contratação, a conta condicionada por renúncia ao direito de alteração titulada junto da Instituição de Crédito mutuante.

Condições

Como solicitar


Bancos Aderentes:
  • ABANCA Corporación Bancária, S.A.
  • Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal
  • Banco Comercial Português, S.A. (Millennium BCP)
  • Banco Santander Totta, S.A
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. Leiria
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. Mafra
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. Torres Vedras
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.
  • EuroBic Grupo ABANCA
  • Banco Montepio
  • Novo Banco, S.A.



Montante máximo de garantia por Empresa
Prazo e Tipo de Financiamento
Amortização
Utilização
Período de Carência
% Garantia Mútua
Bonificações
Regime de Auxílios de Estado
Outras Comissões
Principais Características da Linha
Montante máximo de garantia por EmpresaAté 2,5 milhões de euros, limitado ao valor dos pedidos de pagamento validados pelo IFAP
Prazo e Tipo de FinanciamentoEmpréstimos de curto prazo, de 1 ano, com amortização única (bullet) no final do contrato, obrigatoriamente efetuada com os montantes pagos pelo IFAP
AmortizaçãoÚnica ("bullet”), no final do contrato, obrigatoriamente efetuada com os montantes pagos pelo IFAP
UtilizaçãoUma única tranche até 31/12/2025
Período de CarênciaNão aplicável
% Garantia MútuaAté 100% do capital em dívida
BonificaçõesJuros integralmente bonificados, até ao máximo de 4,5%

Comissão de Garantia integralmente bonificada, sujeita ao regime de minimis
Regime de Auxílios de EstadoAplicação do Regime de minimis
Outras ComissõesOperações isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco Comercial e pela SGM, exceto custos e encargos legais, como impostos, registos, escrituras ou outros semelhantes
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.