Através dos canais de participação de irregularidades disponibilizados pela Norgarante, os seus colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e restantes stakeholders poderão, de forma independente e anónima, comunicar qualquer situação ou suspeita fundamentada relacionada com a prática de irregularidades.
Consideram-se irregularidades as práticas de atos que constituam uma violação dos seguintes instrumentos:
- Enquadramento legislativo e regulamentar inerente à atividade da Instituição;
- Normativos internos;
- Princípios éticos e deontológicos a que todos os colaboradores se encontram sujeitos no decorrer do exercício da sua função.
Assim, os canais de participação de
irregularidades deverão ser utilizados para a denúncia de qualquer situação que
se encontre relacionada com uma violação de um dos instrumentos anteriormente
indicados.
Tais situações poderão envolver temas como o branqueamento de
capitais, financiamento ao terrorismo, corrupção, conflitos de interesse,
fraude, assédio, discriminação, proteção de dados, quebra do dever de
confidencialidade, entre outros.
A participação poderá ser efetuada, a todo o
tempo, através dos canais específicos independentes e anónimos, que asseguram,
de forma adequada, a receção, o tratamento e o arquivo das participações,
nomeadamente:
- Carta endereçada ao Órgão de Fiscalização (NEXIA - Santos Carvalho & Associados, S.A.)
Av. da Boavista, 2881,
2º andar, Esc. 14 e 154100-136 Porto
- Correio eletrónico para o endereço comunicacaoirregularidades@pt-nexia.com
- Portal de participação de irregularidades disponibilizado no sítio www.norgarante.pt/pt/comunicacao-de-irregularidades/ (consultar formulário no final desta página)
- Telefone: (+351) 225 193 660
- Sem prejuízo das participações realizadas ao abrigo da presente Política, qualquer pessoa que tenha conhecimento de indícios sérios de infrações a deveres previstos no RGICSF, CRR ou Lei n.º 83/2017 pode fazer uma participação ao Banco de Portugal: https://www.bportugal.pt/page/participar-uma-infracao