Juntos a acelerar a economia. Banco Português de Fomento
InvestEU
mobilidade urbana sustentavel
pme smal mid caps
investigação inovacao digitalização
NorgaranteNorgarante

Garantia Mútua e Mutualismo

A Norgarante como Sociedade de Garantia Mútua está integrada num sistema mutualista que permite às empresas ter acesso a garantias financeiras. Estas garantias facilitam o crescimento e desenvolvimento, contribuindo para a estabilidade e o sucesso das empresas.

Um sistema mutualista é um modelo de organização onde os membros contribuem para um fundo comum que é utilizado para apoiar todos os participantes, neste caso empresas. Este sistema oferece várias vantagens, incluindo:

  • Partilha de Riscos
  • Solidariedade e Cooperação
  • Apoio ao Crescimento
  • Estabilidade financeira

De acordo com o Decreto-Lei n.º 211/98, para que uma empresa beneficie de uma garantia é imposição legal que adquira o estatuto de "acionista beneficiário” da Sociedade de Garantia Mútua (SGM), adquirindo ações da SGM. Normalmente estas ações correspondem a 2% do valor da garantia concedida. A condição de acionista mantém-se, obrigatoriamente, durante toda a vigência da garantia.

Atualmente, cerca de 87% do capital social da Norgarante é detido por empresas mutualistas.

A Garantia Mútua é assim um sistema mutualista de empresas para empresas.

Ao tornar-se nosso acionista, não só permitiu a emissão da sua garantia e o acesso a financiamento, como contribuiu para desenvolver a atividade da Norgarante, que até agora já apoiou mais de 64 mil empresas em financiamentos na ordem dos 19 mil milhões de euros.

As ações constituem um ativo financeiro seguro, com o seu valor de compra e venda garantido contratualmente e podem ser utilizadas em futuras operações com garantia.

A Norgarante, enquanto Sociedade de Garantia Mútua solvente, assegura que o valor das ações se mantém estável desde o momento da compra até à sua futura venda.

Após extinção da respetiva operação, as empresas podem optar por solicitar à Sociedade de Garantia Mútua a recompra das suas ações. A SGM realiza esta recompra de ações em conformidade com os limites legais. Se reunidas todas as condições para o efeito, as ações são recompradas pelo mesmo valor da aquisição, não existindo um prazo legal para essa recompra.

Como solicitar a recompra das ações?


1.    Confirmar com o seu banco se a Garantia já se encontra extinta na Norgarante

2.    Remeter carta, dirigida à própria Norgarante, conforme minuta que disponibilizamos abaixo e com todos os elementos solicitados e necessários para procedimentos subsequentes, inclusive, elaboração de contratos de compra e venda de ações:

Minuta da carta de Venda de ações (nesta minuta indicamos os elementos adicionais a enviar).

3.    O envio desta intenção de venda e documentos complementares pode ser enviada:

  • Por email para o endereço titulos@norgarante.pt ,
  • Por correio para a sede da Norgarante:
Norgarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Av. da Boavista, 2121, 3.º andar, esc. 301 a 304
4100-134 Porto
  • Através do seguinte formulário:
voltar