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CNA propõe prorrogação do prazo de candidaturas ao Pedido Único 2025

2025-05-23
CNA propõe prorrogação do prazo de candidaturas ao Pedido Único 2025

Por constrangimentos técnicos e administrativos CNA propõe prorrogação do prazo de candidaturas ao Pedido Único 2025

Confederação Nacional da Agricultura (CNA) dirigiu um ofício ao Ministério da Agricultura solicitando a prorrogação do prazo para a receção de candidaturas ao Pedido Único (PU) 2025 até ao dia 6 de junho, face aos significativos atrasos no processo de submissão. A proposta visa evitar a penalização de milhares de agricultores que ainda não conseguiram concluir a sua candidatura devido a diversos constrangimentos operacionais e climáticos.

Segundo dados recentes, a cerca de duas semanas do encerramento do prazo inicialmente previsto para 15 de maio, mas que agora se estende até dia 26 de maio, mais de 53% das candidaturas permaneciam por submeter. Considerando os números de 2024, este atraso afeta aproximadamente 93 mil agricultores.

Entre as razões apontadas pela CNA estão a instabilidade da aplicação informática desde o início do período de receção, a 17 de fevereiro, bem como a indefinição de regras aplicáveis às ajudas. Estas falhas contribuíram para a desconfiança e adiamento da formalização das candidaturas. Adicionalmente, condições climatéricas adversas limitaram as opções de sementeira, afetando diretamente o processo de planeamento agrícola.

A CNA critica ainda os atrasos nos controlos relativos às ajudas de 2024, com muitos agricultores a reportar que continuam a aguardar marcações, quando esses dados já deveriam estar sistematizados. Esta situação obriga alguns beneficiários a repetirem o processo de candidatura.

Outro fator que agravou a situação foi a complexidade acrescida introduzida pelo novoPlano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), que mais do que triplicou o tempo necessário para concluir cada processo de candidatura.

Perante este cenário, a CNA alertou que, sem prorrogação, seria necessário processar mais de 7.700 candidaturas por dia útil, o que considera logisticamente inviável.

Em resposta à pressão, o Governo já anunciou a prorrogação do prazo para o dia 26 de maio de 2025, permitindo aos agricultores concluírem o processo sem penalizações. Após essa data, será ainda possível apresentar candidaturas durante mais cinco dias úteis, com uma penalização de 1% por dia, conforme o artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.

O Pedido Único, principal mecanismo de acesso aos pagamentos diretos da Política Agrícola Comum, pode ser submetido através do Portal do IFAP, na área reservada do beneficiário, ou com apoio das entidades reconhecidas nas respetivas salas de atendimento.

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