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Compensar aumento do SMN obriga a registo até 9 de julho

2021-06-16

Termina no próximo dia 9 de julho o prazo para as empresas com sede no continente português se registarem na plataforma eletrónica se pretenderem aceder à compensação pública instituída pelo Governo pelo aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgarmente designada salário mínimo nacional (SMN).

Nos termos do ​​​Decreto Lei n.º 37/2021, de 21 de maio, é atribuído à empresa um subsídio de 84,50 euros por cada trabalhador que em dezembro do ano passado estivesse a auferir 635,00 euros de vencimento. Tal montante baixa para metade (42,25 euros) por trabalhador que recebesse entre 635,00 e 665,00 euros, valor fixado pelo Governo para retribuição mínima mensal garantida no corrente ano. 

O pagamento do subsídio é efetuado no máximo em 30 dias, a contar da data de registo da empresa na plataforma, criada pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal. Neste último podem só registar-se agentes económicos cuja atividade principal esteja relacionada com hotelaria, restauração, agências de viagens e outras com impacto direto na indústria turística.

No momento do pagamento, a empresa tem de ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas.

Esta compensação excecional às empresas pode ser acumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença COVID-19, "cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes” aos trabalhadores contratados.


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