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Faturação eletrónica obrigatória para micro e PME adiada para 2023

2022-08-01

O prazo para micro, pequenas e médias empresas, que sejam fornecedores do Estado, terem de receber e processar faturas eletrónicas foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano. Esta obrigação deveria entrar em vigor a 1 de julho.

A fatura eletrónica na contratação pública é um mecanismo imposto pelas leis comunitárias e o Código dos Contratos Públicos. Inicialmente deveria entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019, mas o prazo foi objeto de sucessivas prorrogações, a última das quais foi definida no âmbito das medidas tomadas no contexto da pandemia.

A ideia é que todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado passem a utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos. Para as grandes empresas, o sistema de faturação eletrónica na contratação pública, já é obrigatório desde 1 de janeiro de 2021.

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