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Programa “Apoiar Indústrias Intensivas em Gás” tem dotação de 160 milhões

2022-05-11
Apoiar Indústrias

Atento aos impactos da guerra na Ucrânia na economia, o Governo criou uma subvenção para apoiar o aumento dos custos de gás para as empresas intensivas em energia, com 160 milhões de euros de apoio, que chegará a 3.000 empresas. Entre os setores abrangidos pela medida estão as empresas têxteis, papel e cartão, produtos químicos, vidro e cerâmica.

O Decreto-Lei 30-B/2022, de 18 de abril, aprovou o sistema de incentivos "Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás”, que apoia a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

O apoio é atribuído a fundo perdido, com o limite de 400.000 euros por empresa, sendo de 30% sobre o custo elegível a taxa de apoio. Os pagamentos são efetuados pelo IAPMEI trimestralmenteapós solicitação no Balcão 2020, nos termos a definir nos avisos de apresentação de candidaturas.

De acordo com o Governo, podem candidatar-se aos apoios, via formulário disponível no Balcão 2020, as empresas industriais com estabelecimentos no território continental cujos custos unitários de gás, entre fevereiro e dezembro de 2022, sejam pelo menos o dobro dos custos médios de 2021, que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas compras de gás em 2021 superior a 2% do seu volume de negócios.

Na Portaria 140/2022, de 29 de abril, foram definidas como elegíveis para este apoio as atividades: "1310 – Preparação e fiação de fibras têxteis; 1320 – Tecelagem de têxteis; 1330 – Acabamentos de têxteis; 1392 – Fabricação de outros têxteis; 1396 – Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial; 17 – Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos; 201 – Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias; 231 – Fabricação de vidro e artigos de vidro e 232 – Fabricação de produtos cerâmicos refratários.”

Estas medidas de emergência de contenção dos preços podem ser acompanhadas no site do IAPMEI.
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