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Republicado aviso
Propriedade Industrial para as empresas do Portugal 2030
2024-09-24Foi republicado o aviso da Propriedade Industrial para as empresas no âmbito do Portugal 2030. O concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). O período de candidaturas está aberto até 30 de dezembro de 2024, mas a segunda fase termina no dia 30 de setembro de 2024.
Este concurso apoia operações que visem o registo de direitos de Propriedade Industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional. O aviso destina-se a PME e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6º e nº 1 do 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Nos termos do previsto no artigo 50.º do REITD, os custos elegíveis no âmbito do aviso são as despesas com custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, nomeadamente, taxas oficiais, honorários e outras despesas relacionadas, despesas com a intervenção de contabilista certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Não são consideradas elegíveis as despesas com encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão; encargos com pedidos de proteção não submetidos.
Este e outros avisos podem ser consultados em na página do Compete 2030.