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1.000 M€ para apoiar tesouraria de micro e pequenas empresas

2020-08-20
LAE COVID 19 MPE

Abriu a 5 de agosto e estará disponível até final do ano, a Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Micro e Pequenas Empresas. Foi dotada de 1.000 milhões de euros, abrange micro e pequenas empresas de todos os sectores económicos e beneficia de garantia pública, sendo gerida pela SPGM, entidade coordenadora do Sistema Português de Garantia Mútua, de que faz parte a Norgarante.

Esta linha consta do Programa de Estabilização Económica e Social e destina 700 milhões de euros a microempresas e 300 milhões de euros a pequenas empresas. O seu lançamento havia sido anunciado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital durante uma audição parlamentar, no passado dia 7 de julho. Visa apoiar as empresas de menor dimensão do tecido empresarial português depois do primeiro choque provocado pelo surto pandémico.

Cada microempresa pode financiar-se até 50 mil euros, montante que pode chegar aos 250 mil euros se se tratar de uma pequena empresa. Num caso como noutro, o prazo máximo da operação pode ir aos seis anos, incluindo 18 meses de carência de capital. A garantia, no montante de até 90% do capital em dívida, deverá ser proposta junto da Banca, que, por sua vez, diligenciará junto da Norgarante ou de outra sociedade de garantia mútua os procedimentos necessários à contratualização.

Só são enquadráveis operações destinadas ao financiamento de tesouraria, estando excluídas quaisquer empresas que, nos últimos meses, tenham aligeirado a respetiva estrutura de pessoal ou estejam a pensar em reduzir postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro.

Para se poderem candidatar a esta Linha de Apoio à Economia COVID-19, as micro e pequenas empresas têm de evidenciar perdas de "pelo menos 40% da faturação” no período do estado de emergência e no mês subsequente (março, abril e maio). Não podem ter beneficiado, igualmente, de qualquer uma das anteriores linhas de crédito com garantia mútua de apoio à normalização da atividade empresarial lançadas em resposta ao surto pandémico que tanto impacto está a ter na atividade económica.

De igual modo, estão excluídas as empresas que em 31 de dezembro de 2019 já passavam por dificuldades, assim como aquelas que estão sediadas em países ou regiões com regime fiscal mais favorável do que o português (vulgo ‘offshores’).

Importa também que as empresas que se candidatem "não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema Português de Garantia Mútua”, nem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social

Segundo a SPGM, em relação a idênticos instrumentos de apoio disponibilizados nos últimos meses, foram "introduzidas melhorias” no ‘modus operandi’ desta linha, a fim de "garantir a disponibilização mais rápida” às empresas do crédito contratado.

Assim, a formalização da contratação das operações aprovadas passa ser assegurada "integralmente pelo banco”, que é o único interlocutor da empresa. Por outro lado, uma vez formalizado o financiamento, a empresa contraente passa a ter 15 dias, no máximo, para definir "uma utilização única da totalidade” do montante assegurado com recurso a uma garantia pública.

Foi também adotada uma nova metodologia para disponibilização desta linha no retalho bancário, fruto da experiência adquirida em anteriores iniciativas viradas para a defesa do emprego e a reanimação da economia em plena crise sanitária.

Com efeito, como havia avançado o ministro Pedro Siza Vieira na Assembleia da República, estabeleceram-se quotas de utilização entre as diferentes instituições bancárias, "por oposição ao tradicional modelo de distribuição ‘first come first served’, em vigor nas anteriores linhas, de forma a que os apoios cheguem ao maior número de empresas e de forma mais célere possível”, explicou, em comunicado, a entidade gestora da linha.
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