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Bioeconomia Sustentável
Atenção à alteração dos incentivos

2024-03-25
Bioeconomia Sustentável

Foi publicada, e já está em vigor, a portaria que procede à segunda alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas "Promoção da Bioeconomia Sustentável". A portaria altera os artigos 2.º, 9.º, 11.º e 21.º, e o anexo II do Regulamento, referentes às categorias de auxílios, às despesas elegíveis e a intensidade máxima de cada auxílio.

O regulamento que cria o Sistema de Incentivos "Promoção da Bioeconomia Sustentável", aprovado pela Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, conforme alterado pela Portaria n.º 63/2022, de 31 de janeiro, prevê, em cumprimento do disposto no Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, as categorias de auxílios, as despesas elegíveis e a intensidade máxima de cada auxílio. Uma vez que o RGIC foi objeto de alteração pelo Regulamento (UE) n.º 2023/1315, de 23 de junho de 2023, que entrou em vigor a 1 de julho de 2023, foi necessário alterar o regulamento que rege o sistema de incentivos.

"Nos termos do artigo 58.º, n.º 5, do RGIC, quando este é alterado, qualquer regime de auxílio isento ao abrigo do RGIC tal como aplicável na altura de entrada em vigor do regime deve permanecer isento durante um período de ajustamento de seis meses, pelo que cumpre agora atualizar o regime de auxílios que resulta do regulamento que cria o Sistema de Incentivos "Promoção da Bioeconomia Sustentável" com efeitos, por aplicabilidade direta daquele, a 1 de janeiro de 2024”, explica a portaria que pode ser consultada no Diário da República.

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