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“Facilidade Curto Prazo”: Estado garante linha de 750 milhões de seguros de crédito à exportação

2020-06-17
logística

As empresas exportadoras portuguesas voltam a poder contar, desde o passado dia 8 de junho, com uma garantia pública quando precisam de contratar seguros de crédito para reduzir os riscos inerentes às vendas para os nossos principais parceiros comerciais, também eles a braços com as consequências económicas da pandemia de COVID-19.

Estão em causa 35 países, entre os quais os restantes 26 da União Europeia e as economias mais estáveis da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE): Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia, Suíça.

Para tanto, foi criada uma linha de apoio às exportações, denominada "Facilidade Curto Prazo OCDE 2020”, no montante de 750 milhões de euros, ao abrigo do quadro temporário da Comissão Europeia de apoio às economias e às empresas afetadas pela crise pandémica.

A criação desta linha procura dar resposta a uma necessidade que empresas e associações empresariais tinham vindo a expressar, recorrentemente, e resulta de um acordo celebrado entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e as principais seguradoras de créditos a operar em Portugal. O ‘plafond’ da linha foi dividido pelas companhias de seguros subscritoras do acordo em função da sua quota de mercado. Sabe-se, por isso, que a COSEC  contará com um respaldo público de 394,5 milhões de euros (52,6% do valor da linha), sempre que fechar contratos de seguro de crédito de igual valor para qualquer um dos destinos abrangidos pelo convénio, enquanto a Crédito y Caución terá 194,25 milhões de euros em garantias, correspondentes aos 25,9% de quota que detém no mercado nacional.

Esta medida, garantida pelo Estado Português, permitirá às empresas beneficiarem de uma cobertura de risco de crédito adicional ao contrato de seguro de créditos existente.

Poderão ser englobadas operações de seguro de crédito comerciais, contratadas em complemento de apólices de seguro celebradas, referentes a exportação para clientes situados em países da OCDE e constituídas entre 1 de junho e 31 de dezembro. Sendo que a percentagem de garantia aplicável será igual à percentagem de cobertura da Apólice Base, com um máximo de 90%, não podendo o valor indemnizável pelo Estado, em qualquer caso, ser superior a 45% do total do crédito. Isto é, a garantia pública nunca será superior ao risco que a companhia de seguros está disposta a correr, com o limite de cada operação a ser ainda determinado pelo índice de risco de crédito do importador.

Para empresas com avaliação de risco "A”, o limite máximo do montante garantido pelo Estado são 2 milhões de euros por operação de venda para o exterior, enquanto que se o rating for "B” há uma descida para 1 milhão. Já com rating "C”, o montante máximo está fixado em 300 mil euros por exportação, independentemente do setor de atividade.


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