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Garantia Mútua na reprogramação do Portugal 2020

2019-01-02
Reprogramação
A reprogramação do Portugal 2020, apresentada publicamente no passado 10 de dezembro na Exponor, pretende beneficiar mais as empresas que passarão a usufruir de melhores condições de financiamento na operacionalização de investimentos que visem a inovação produtiva.

Embora a taxa de aprovação de projetos do Portugal 2020 já ultrapasse os 70%, com mais de 10 mil projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos às empresas, 9 mil milhões de investimento inovador e 2 mil milhões de euros pagos às empresas, o exercício da reprogramação do Portugal 2020, vem permitir otimizar os recursos disponíveis e transferi-los para as áreas prioritárias ao desenvolvimento do país, mantendo a aposta na qualificação das pessoas, na coesão e dinamização territorial e no investimento e dinamização empresarial, em linha com o Programa Nacional de Reformas.


O Sistema Nacional de Garantia Mútua, do qual a Norgarante faz parte, tem um contributo determinante na reprogramação do PT2020 para as empresas portuguesas, especialmente para as micro, pequenas e médias empresas que devem aproveitar as novas condições de financiamento previstas no Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, ao abrigo do qual foi publicado, em 11 de dezembro último, o aviso de concurso n.º 31/SI/2018. 

No dia anterior, na Exponor, em Matosinhos, as autoridades de gestão dos diferentes programas operacionais do Portugal 2020 protocolizaram com o IAPMEI, Turismo de Portugal, AICEP, Sistema Nacional de Garantia Mútua e os principais bancos a operar no mercado nacional, um novo modelo de apoio a projetos inovadores, tanto ao nível do produto como do processo, promovidos por empresas de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. 

Ficou assim instituído um sistema híbrido de apoio à atividade empresarial, combinando duas operações: um incentivo não reembolsável, de valor igual a metade do investimento elegível, e um empréstimo bancário, com garantia mútua e sem juros, no montante dos restantes 50%.

Esta nova solução vai reforçar as disponibilidades de crédito da banca para financiamento da atividade produtiva das PME, permitindo que estas recebam os incentivos públicos na totalidade e de uma só vez, ao contrário do que acontecia até recentemente, em que o dinheiro lhes era disponibilizado em tranches.

Entre outras situações, e para além do crédito bancário garantido correspondente à parte reembolsável dos apoios, as empresas podem contar com taxas de incentivo diferenciadas em função da dimensão (45% para micro e pequenas, 35% para médias e 15% para não PME ou investimentos superiores a 15 milhões de euros) e de um sistema de majorações: 10% se se tratar de investimentos em regiões de baixa densidade; outro tanto caso sejam projetos enquadráveis em desígnios considerados estratégicos pela UE, como indústria 4.0, economia circular ou transição energética; 5% se estiver em causa a criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas; e 5% se o investimento contribuir para a capitalização da PME promotora do investimento.

O Governo estima que, com o aumento das disponibilidades de crédito da banca e a acrescida centralidade da garantia mútua na operacionalização do sistema de incentivos ao dispor de atividades económicas essenciais à recuperação económica do país, como a indústria exportadora e o turismo, possam ser alavancados investimentos de 14 mil milhões de euros nesta fase pós-reprogramação do Portugal 2020. 

As candidaturas ao abrigo do aviso de concurso n.º 31/SI/2018 estão abertas até 15 de março de 2019.

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