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Linha de Apoio à Recuperação: Retomar para créditos com moratória

2021-10-13
Linha Retomar

A nova "Linha de Apoio à Recuperação: Retomar” vai apoiar as operações de crédito em moratória de empresas viáveis não financeiras e tem uma dotação global de garantias a emitir de 1.000 milhões de euros.

A nova linha tem como beneficiários as empresas de qualquer dimensão com atividade nos setores mais afetados pela pandemia COVID-19 ou cujas vendas ou prestações de serviços se destinem maioritariamente a empresas destes setores. São elegíveis operações de reestruturação/refinanciamento, referentes a créditos em moratória sem garantia das Sociedades de Garantia Mútua (SGM), do FCGM ou Estado, ou para liquidez adicional. A Linha tem um prazo máximo de operação de até 8 anos (ou de até 10 anos, no caso de micro e pequenas empresas, em alguns casos), incluindo um máximo de 24 meses de carência de capital.

A Linha de Apoio à Recuperação: Retomar tem como finalidade o apoio à recuperação das empresas através de três mecanismos:  reestruturação da totalidade dos empréstimos com moratória (com aumento da maturidade das operações e período de carência), refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito com moratória (se não for possível a reestruturação) e empréstimo com garantia para cobertura de necessidades de liquidez adicional.

As operações de crédito no âmbito desta linha beneficiam de uma garantia até 25% das operações elegíveis a serem reestruturadas. No caso do refinanciamento, que está limitado a 25% do total do crédito a reestruturar, a garantia será de até 80%.  No caso de empréstimos para cobertura de necessidades de liquidez adicional, que não poderá exceder 10% do crédito a reestruturar, a garantia será também de até 25%. As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia de 100% do Fundo de Contragarantia Mútuo ("FCGM”), gerido pelo BPF.

O montante total por beneficiário não pode exceder os 10 milhões de euros de garantia. Para montantes acima de 1 milhão de euros, é obrigatório a apresentação de garantias reais.

Para as empresas serem elegíveis, um dos requisitos é que seja apresentada pelo menos uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020, sem garantia de uma SGM, do FCGM ou do Estado. A reestruturação deverá envolver todos os créditos em moratória, exceto pedido expresso em contrário dos beneficiários.

No passado dia 30 de setembro, a Entidade Gestora da Linha, o Banco Português de Fomento, realizou uma Sessão Técnica de Apresentação e Esclarecimentos sobre esta nova medida, a qual é possível assistir à gravação da sessão  e  consultar a apresentação de suporte.

Para mais esclarecimentos sobre esta nova linha de apoio contacte a agência Norgarante  mais perto do seu negócio.

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